Decreto nº 005 de 21 de Dezembro de 2011.
Dispõe sobre a rescisão de todos os contratos de Trabalho Temporário e de funções gratificadas do quadro permanente de pessoal da municipalidade, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso de suas atribuições legais, e, com base no que dispõe o inciso II, do Art. 37, da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam rescidido todos os CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, ora existentes no quadro permanente da Prefeitura, durante o ano de 2011.
Art. 2º - Ficam exoneradas todas as FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS COMISSIONADOS, ora existentes no quadro permanente da Prefeitura, durante o ano de 2011.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 31/12/2011.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cunpra-se.
JOSÉ JONAS DA SILVA
Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário