terça-feira, 27 de dezembro de 2011

DECRETO 05/2011

Decreto  nº 005 de 21 de Dezembro de 2011.

                                               Dispõe sobre a rescisão de todos os contratos de Trabalho Temporário e de funções gratificadas do quadro permanente de pessoal da municipalidade, e da outras providências.


O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN,  no  uso  de  suas  atribuições  legais, e, com base no que dispõe o inciso II, do Art. 37, da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam rescidido todos os CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, ora existentes no quadro permanente da Prefeitura, durante o ano de 2011.

Art. 2º - Ficam exoneradas todas as FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS COMISSIONADOS, ora existentes no quadro permanente da Prefeitura, durante o ano de 2011.    

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 31/12/2011.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cunpra-se.





JOSÉ JONAS DA SILVA
Prefeito

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Decreto nº 004/2011

Decreta  “PONTO FACULTATIVO” no Municipio e dá outras Providências.


O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN,  no  uso  de  suas  atribuições  legais, e, com base no que dispõe o inciso II, do Art. 37, da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado “PONTO FACULTATIVO” no expediente das repartições pública do municipio de Lagoa de Pedras, no dia 04 de Outubro de 2011.

Art. 2º - Exceto para as unidades de saúde.    

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Atenciosamente,

Lagoa de Pedras – RN, 30 de Setembro de 2011




JOSÉ JONAS DA SILVA
Prefeito